TRE-AL condena Jovem Pam Maceió a retirar trecho mentiroso de video sobre o Hospital da Cidade

28 de agosto de 2026 às 11:21
ALAGOAS

Reprodução

Francês News

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que a Jovem Pan Maceió edite um vídeo disponibilizado no YouTube para retirar um trecho mentiroso de aproximadamente 12 segundos no qual a aquisição do Hospital da Cidade é apresentada como superfaturada. A decisão liminar é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar e foi proferida na última quinta-feira, 27, em pedido de direito de resposta apresentado pela Coligação Alagoas Gigante.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado diferenciou críticas e opiniões políticas de afirmações sobre fatos concretos. Para o relator, expressões críticas relacionadas ao acordo entre o Município de Maceió e a Braskem estão inseridas no debate político legítimo. Já a afirmação categórica de superfaturamento, segundo a decisão, atribui à administração municipal uma irregularidade com possível conotação de improbidade e ilícito criminal, o que extrapola o espaço da crítica protegida pela liberdade de expressão.

A emissora deverá retirar o trecho no prazo de um dia. Caso a edição não seja tecnicamente possível, o vídeo deverá ser tornado indisponível, podendo ser republicado posteriormente sem o segmento questionado. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

A decisão é liminar e foi proferida antes do julgamento definitivo do processo. As partes ainda poderão apresentar defesa e, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, o pedido será analisado em definitivo pela Justiça Eleitoral.