Justiça Federal obriga Maragogi a implantar plano de ordenamento náutico em até 90 dias
Por Redação
A Justiça Federal determinou que o município de Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, apresente em até 30 dias um projeto técnico de balizamento náutico para organizar o uso da orla marítima, com apoio da Capitania dos Portos. O plano deverá ser implementado em até 90 dias. Em caso de descumprimento, a prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 3 mil.
A decisão, do juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão do município em disciplinar a circulação de embarcações motorizadas — como motos aquáticas — em áreas destinadas a banhistas. Segundo a ação, a falta de ordenamento coloca em risco moradores e turistas e ameaça ecossistemas da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, que abriga espécies ameaçadas como tartarugas e peixes-boi.
O plano deverá contemplar praias como São Bento, Centro, Ponta de Mangue, Barra Grande, Antunes, Bruna e Peroba. Estão previstas áreas exclusivas para banhistas, corredores de embarcações, zonas de exclusão ambiental e espaços para esportes náuticos.
Segundo o procurador da República Lucas Horta, autor da ação, “a ausência de ordenamento náutico vinha colocando em risco a vida dos banhistas e comprometendo ecossistemas frágeis da APA Costa dos Corais”. A ação teve origem em denúncias sobre circulação irregular de jet skis na Praia de Antunes e contou com informações do ICMBio e da Capitania dos Portos, que confirmaram a responsabilidade do município pelo ordenamento.