Justiça de SP responsabiliza Estado por morte de alagoano em situação de rua

01 de setembro de 2025 às 14:30
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Jeferson de Souza, que vivia em situação de rua, foi executado durante uma abordagem policial em São Paulo - Foto: Reprodução

Por Redação 

A 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo determinou que o Estado de São Paulo seja responsável pelo translado do corpo de Jeferson de Souza, alagoano de 25 anos que vivia em situação de rua e foi morto durante abordagem policial em junho deste ano. A decisão, assinada em 29 de agosto, aplica a responsabilidade objetiva da administração pública, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Imagens de câmeras corporais mostraram que Jeferson estava desarmado, acuado e com as mãos para trás quando foi atingido por disparos na cabeça, no tórax e no braço. Dois policiais militares envolvidos permanecem presos no Presídio Militar Romão Gomes, respondendo por homicídio doloso, falsidade ideológica e obstrução de Justiça.

A juíza Renata Yuri Tukahara Koga destacou que não é necessário avaliar se a ação policial foi proposital ou por descuido, apenas o dano causado, uma vez que a morte não pode ser atribuída à vítima. Com base no artigo 948 do Código Civil, a decisão inclui o custeio do translado do corpo, avaliado em cerca de R$ 15 mil. A defensora pública Fernanda Balera terá 30 dias para complementar a ação com pedido de indenização, podendo o Estado apresentar contestação.

Jeferson havia deixado Craíbas, no Agreste alagoano, em busca de melhores oportunidades em São Paulo. Órfão e enfrentando problemas pessoais, trabalhava no setor alimentício enquanto tentava seguir carreira no futebol. Segundo familiares, ele enfrentava dificuldades emocionais e o vício em drogas, que o levaram à condição de rua.

O crime ocorreu no dia 13 de junho, sob o Viaduto 25 de Março. Durante a abordagem, o soldado chegou a encobrir a lente da câmera corporal, e momentos depois Jeferson foi executado, desmentindo a versão apresentada pelos policiais. Para o Ministério Público, o homicídio foi cometido com “motivo torpe” e em “absoluto desprezo pelo ser humano e pela condição da vítima”.

Com agências.