Hospital e funerária são condenados por troca de corpos durante a pandemia em Alagoas

27 de agosto de 2025 às 08:35
Geral

Foto: reprodução

Por Redação 

A Justiça de Alagoas condenou o Hospital Sanatório (Liga Alagoana Contra a Tuberculose) e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda., responsável por serviços funerários, ao pagamento de R$ 80 mil à família de Juarez Queiroz de Lima. O caso ocorreu em maio de 2020, quando, durante a pandemia de Covid-19, houve a troca do corpo de Juarez pelo de uma mulher no necrotério.

O erro impediu que os familiares realizassem o sepultamento conforme suas tradições religiosas. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Cível de Maceió, que reconheceu falha tanto do hospital, responsável pela guarda e identificação, quanto da funerária, que fez a remoção sem conferir a identidade.

Na sentença, o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira destacou que “a representação corpórea daquilo que outrora foi uma vida há de ser tratada com todo respeito e deferência possível”, ressaltando a dignidade do corpo humano mesmo após a morte.

A indenização foi fixada por danos morais reflexos, já que os filhos da vítima sofreram consequências emocionais além da perda. Durante o processo, o hospital alegou que a identificação estava correta e responsabilizou a funerária. Já a empresa funerária afirmou ter seguido a orientação de uma funcionária do hospital.