Como solicitar o salário-maternidade? Confira o passo a passo

17 de junho de 2025 às 14:23
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Foto: reprodução

Por redação com InfoMoney

Quem cumpre a condição de segurado do INSS tem direito ao salário-maternidade por ocasião da chegada de um filho. 

O valor do benefício é de, no mínimo, um salário mínimo vigente – atualmente em R$ 1.518,00 – e pode variar conforme o tipo de vínculo que a segurada (ou segurado) possui com o INSS, da seguinte forma:

  • Contribuintes com carteira assinada (inclusive domésticos) e avulsos: a lei determina que o benefício mensal tenha o valor do último salário de contribuição. No caso de remuneração variável, a média simples dos seis últimos salários recebidos corresponderá ao valor do salário-maternidade.
  • Contribuintes individuais e facultativos: nesses casos, o benefício mensal será de 1/12 do somatório dos últimos 12 salários de contribuição. O Microempreendedor Individual (MEI) e a Empresa Individual (EI) são exemplos de contribuintes individuais; já os contribuintes sem renda própria (como desempregados e estudantes) e os sem vínculo empregatício são classificados como facultativos.
  • Segurados especiais: para essa categoria de segurado, o valor do salário-maternidade corresponde a um salário mínimo. Aqui, entram os trabalhadores rurais em regime de economia familiar, ou seja, aqueles que não possuem funcionários permanentes assalariados.

Como solicitar o salário-maternidade?

Se a segurada tiver carteira assinada, o primeiro passo é comunicar o RH sobre a gravidez e data prevista para o parto, pois a própria empresa fará a solicitação ao INSS. Depois, será preciso apresentar a certidão de nascimento do bebê ou um atestado médico que comprove o aborto não-criminoso, se for o caso. 

No caso de adoção, o documento necessário é o termo de guarda (emitido pela autoridade judicial) ou a certidão de nascimento atualizada da criança. O caminho para adotantes e para os demais tipos de contribuintes (individual, facultativo, avulso, etc) é o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS, que o usuário deverá acessar com o login da conta gov.br.

No site ou aplicativo, basta seguir o passo a passo:

  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Selecione “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”, de acordo com o caso;
  • Se os dados do usuário estiverem incompletos ou desatualizados, o sistema solicitará atualização;
  • Siga as instruções do programa para preencher a sua solicitação;
  • Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação necessária para pedir o salário-maternidade

Para solicitar o salário-maternidade e preencher o passo a passo anterior, é preciso ter em mãos:

  • documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) no caso de contribuinte autônomo, individual e facultativo ou PIS/PASEP para quem tem vínculo empregatício. 
  • atestado médico com a data do parto ou provável data;
  • certidão de nascimento ou de adoção da criança.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é garantido também nos casos de aborto não-criminoso, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Inclusive, pode ser recebido também por homens que adotam (ou mantêm guarda judicial para fins de adoção) ou quando a mãe biológica vem a falecer. 

Mas é preciso que o solicitante atenda à condição de qualidade de segurado para receber o salário-maternidade. Ou seja, ele deve estar pagando regularmente o INSS ou estar no período de graça para manter o vínculo com a previdência social.

Período de graça é o prazo pelo qual o beneficiário pode ficar sem pagar o INSS sem perder os direitos de segurado. Em regra, o período de graça para quem tem carteira assinada (mesmo que esteja desempregado) ou é contribuinte individual, avulso ou segurado especial – é de 12 meses.

Em algumas situações, esse prazo pode ser estendido. Se a pessoa já tiver contribuído por mais de 10 anos para o INSS, poderá receber o salário-maternidade por 24 meses; já se ficou desempregada voluntariamente, o prazo de recebimento do benefício pode chegar a 36 meses.