CNJ afasta desembargador por associar Lula ao Comando Vermelho

20 de abril de 2025 às 07:53
POLÍTICA

Foto: reprodução

Por redação com O Antagonista

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pela publicação de mensagens de cunho político-partidárias nas redes sociais. Entre elas, manifestações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e um texto, compartilhado por ele no WhatsApp, que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então candidato à Presidência da República, de ser “convidado de honra do Comando Vermelho“.

O julgamento do caso ocorreu na semana passada. A punição aplicada foi o afastamento do desembargador de suas funções por 60 dias.

“Na conciliação entre a preservação da imagem do magistrado como agente político e a manifestação de pensamento do magistrado como pessoa física, devem prevalecer a cautela, a prudência, a discrição e a economia verbal e comportamental. Tal entendimento parte da premissa mais básica a ser percebida, pelas partes litigantes, quando defrontados com o Estado-Julgador em suas causas: a imparcialidade”, afirmou o relator, conselheiro Alexandre Cunha.

Ainda de acordo com ele, “mesmo em redes sociais privadas, o magistrado deve se abster de manifestações que envolvam questões de natureza política ou partidária, porque a palavra do magistrado, em razão de seu cargo, tem maior alcance na formação de opinião. Aliado a isso, tem-se que o impacto das redes digitais, na forma de comunicação e circulação de informações, é imenso”.

Alexandre Cunha ressaltou que Marcelo Lima Buhatem “agiu de forma contrária ao ordenamento jurídico ao deixar de manter conduta irrepreensível na vida privada, distanciando-se da prudência e da cautela que deveriam balizar as suas manifestações nas redes sociais, de forma a afetar a confiança do público na imparcialidade e independência do Poder Judiciário”.

O relator votou pela aplicação da pena de afastamento das funções por 90 dias. Entretanto, o conselheiro Caputo Bastos divergiu em relação à dosimetria e votou pela imposição da pena de disponibilidade por 60 dias. A maioria do plenário seguiu o voto de Caputo.

Array ( [0] => Array ( [id] => 6 [nome] => Maceió [posicao] => 3 [slug] => maceio [status] => 1 ) [1] => Array ( [id] => 7 [nome] => Alagoas [posicao] => 6 [slug] => alagoas [status] => 1 ) [2] => Array ( [id] => 4 [nome] => Brasil [posicao] => 7 [slug] => brasil [status] => 1 ) [3] => Array ( [id] => 5 [nome] => Mundo [posicao] => 8 [slug] => mundo [status] => 1 ) [4] => Array ( [id] => 20 [nome] => Gospel [posicao] => 13 [slug] => gospel [status] => 1 ) [5] => Array ( [id] => 22 [nome] => Entretenimento [posicao] => 15 [slug] => entretenimento [status] => 1 ) [6] => Array ( [id] => 23 [nome] => Esportes [posicao] => 16 [slug] => esportes [status] => 1 ) ) 1