STF forma maioria para excluir Judiciário do teto de gastos
Por redação com O Antagonista
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para excluir as receitas próprias do Judiciário do limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal.
A decisão permite que valores arrecadados por meio de convênios, contratos, custas e emolumentos não estejam mais sujeitos ao teto.
Até o momento, seis ministros votaram a favor do pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 11 de abril. A medida já tem maioria, mas pode ser suspensa caso algum ministro peça vista.
Na ação, a AMB argumentou que a regra do novo arcabouço fere a harmonia entre os poderes, ao restringir o Judiciário e permitir exceções para órgãos do Executivo, como universidades federais e estatais.
O relator concordou. Para Alexandre de Moraes, manter o Judiciário sob essa limitação, mesmo em caso de superávit, comprometeria seu funcionamento e autonomia.
A decisão contraria os argumentos da Câmara, do Senado, da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União, que defenderam a constitucionalidade da limitação.
Segundo o Congresso, as novas regras seguem os trâmites legais e visam garantir equilíbrio fiscal. O Executivo alegou que a proposta da AMB seria uma forma de o Judiciário atuar como legislador.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do pedido. Ele afirmou que impor limites às receitas próprias compromete o funcionamento da Justiça.
O novo arcabouço fiscal, aprovado em 2023, estabelece um teto para o crescimento das despesas dos três Poderes, com base na variação da receita da União e da inflação. A norma prevê exceções para algumas instituições, como universidades e estatais, mas incluía o Judiciário.
Em julgamento anterior, o STF já havia decidido que os gastos do Judiciário com recursos de fundos especiais estavam fora do teto. Agora, a Corte amplia essa lógica também para receitas próprias não vinculadas a esses fundos.