Justiça anula ato da Câmara e determina retorno do prefeito de Rio Largo ao cargo
Por redação
O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara Cível de Rio Largo, concedeu nesta segunda-feira (1º) uma liminar suspendendo os efeitos do ato da Câmara Municipal que declarava a renúncia do prefeito Pedro Carlos da Silva Neto e de seu vice, Peterson Henrique da Silva Santos. Com a decisão, os dois devem ser imediatamente reconduzidos aos seus cargos no Executivo municipal.
Na determinação, o magistrado apontou fortes indícios de que os documentos de renúncia apresentados à Câmara tenham sido falsificados ou que, ao menos, não expressem a verdadeira vontade dos titulares dos cargos. "Há fortes indícios de tentativa de violação da soberania popular", escreveu Bohm. O prefeito já havia informado previamente à Câmara, ao Ministério Público, à Associação dos Notários e ao Cartório de Registro Civil que não tinha intenção de renunciar.
Segundo o juiz, os documentos de renúncia continham diversas inconsistências, como linguagem simplória, falta de timbre oficial, assinatura divergente e ausência de reconhecimento de firma. Além disso, foi relatado que uma terceira pessoa tentou validar os documentos em cartórios diferentes, mas ambos negaram o reconhecimento devido a divergências nas assinaturas.
A decisão também levou em conta a instabilidade institucional gerada no município. "Há notícia de que contas bancárias da Prefeitura estão bloqueadas, em função da dúvida sobre quem seja o atual gestor municipal, restando inviabilizada ou dificultada a administração pública", pontuou o magistrado.
Além de suspender o ato da Câmara, a liminar estabelece que o presidente da Casa Legislativa seja notificado e preste esclarecimentos em até 10 dias. O Ministério Público também deverá se manifestar sobre o caso.
Com isso, Pedro Carlos e Peterson Henrique reassumem seus cargos até que o mérito da ação de mandado de segurança seja julgado definitivamente.