STF nega afastar ministros e reforça competência para julgar Bolsonaro
UOL
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os pedidos das defesas para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino do julgamento sobre a tentativa de golpe. O colegiado também reafirmou a competência para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O que aconteceu
Ministros opinaram sobre os pedidos preliminares das defesas. São as argumentações dos advogados contestando alguns ritos do processo. Além do impedimento dos ministros, a Primeira Turma analisa outros quatro pedidos preliminares.
Pedido de impedimento já havia sido negado na semana passada, no plenário virtual, com participação dos 11 ministros do STF. Na ocasião, apenas o ministro André Mendonça votou a favor do afastamento. A decisão foi tomada por unanimidade na Primeira Turma hoje.
Ministros também rejeitaram o segundo argumento das defesas e reafirmaram a competência do STF para julgar o caso. Advogados alegam que os denunciados deveriam ser julgados na primeira instância, e não no Supremo.
Moraes argumentou que a denúncia julga fatos que aconteceram enquanto Jair Bolsonaro era presidente. Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto ocupavam cargos no governo. Sendo assim, há foro por prerrogativa de função. O relator também lembrou que a Corte já analisou essa questão em todas as 1.494 ações relacionadas ao 8 de Janeiro.
Quatro ministros acompanharam o relator. Somente Luiz Fux divergiu sobre a competência do Supremo e o julgamento pela Primeira Turma. Para o ministro, o caso deveria ir ao plenário.
Essa matéria não e tão pacífica, essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se a tese original várias vezes. Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem funções públicas, ou estamos julgando pessoas que exercem essas funções, e o local ideal seria o plenário do Supremo Tribunal Federal. Luiz Fux, ministro do STF
Ministros afastaram todas as nulidades apontadas pela defesa. Entre elas, advogados questionam a decisão de dividir a ação penal em núcleos e alegam que não tiveram amplo acesso às provas. Moraes rebateu essas alegações e disse que todas as provas estão na denúncia da PGR. "O que não está nos autos, não está no mundo." Ele foi acompanhado pelos demais ministros.
Mais cedo, a Primeira Turma havia negado o pedido do advogado de Bolsonaro para mudar a ordem de falas da defesa. Os cinco ministros foram contra o requerimento, que pedia que primeiro falasse a defesa de Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada.
O próximo passo é o julgamento do mérito. Após a análise dos pedidos preliminares, os ministros decidem se aceitam ou não a denúncia. Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e os demais acusados se tornam réus. A partir daí, seria iniciada a chamada ação penal, que decidirá se os réus são culpados ou não pelos crimes e a pena.
Entenda as etapas do julgamento
- Abertura da sessão pelo presidente - Zanin iniciou a sessão e chamou o processo para julgamento.
- Leitura do relatório - O relator, Alexandre de Moraes, leu uma espécie de resumo de toda a investigação, dos recursos apresentados pelas defesas e da denúncia da PGR contra os envolvidos.
- Falou o procurador-geral da República, Paulo Gonet - Ele descreveu todos os fatos trazidos na denúncia contra os envolvidos e explicou por que ele considera que deve ser aberta uma ação penal contra os denunciados.
- Sustentação oral das defesas - Os advogados de cada um dos oito denunciados apresentam seus argumentos para rebater a denúncia da PGR e fazer os pedidos que considerem necessários. Cada advogado terá 15 minutos para falar. A ordem é definida por Zanin.
- Voto do relator nas preliminares - Moraes decide sobre os pedidos feitos pelas defesas sobre aspectos formais do processo, como mais prazo para se defenderem.
- Votos dos demais ministros sobre as preliminares - Na sequência, se manifestam sobre os pedidos os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- Voto do relator no mérito da denúncia - Moraes decide se os elementos trazidos na denúncia são suficientes para abrir uma ação penal, mesmo após todos os argumentos apresentados pelas defesas.
- Votos dos demais ministros sobre o mérito - Na sequência, apresentam seus votos os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.