DPU vê má-fé da prefeitura de Palmeira dos Índios em processo de construção de parque aquático
Por redação
Na última terça-feira (5), a Defensoria Pública da União (DPU) enviou manifestação à 8ª Vara Federal de Alagoas solicitando a paralisação definitiva de todas as construções e atividades em andamento no território indígena Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios, e a recuperação das áreas degradadas. Assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, a ação pede a suspensão imediata, em caráter liminar, de quaisquer empreendimentos privados, como polos industriais ou parques aquáticos, na área demarcada.
A recomendação é parte de uma Ação Civil Pública movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o município de Palmeira dos Índios e o Parque Aquático Maria do Carmo. Diego Bruno Alves enfatizou que o não cumprimento da ordem judicial implicará uma multa diária de R$ 10.000,00.
Direito constitucional às terras indígenas
O defensor destacou a proteção constitucional aos territórios indígenas e a necessidade de desocupação das terras Xukuru-Kariri, reforçando que o artigo 231 da Constituição de 1988 assegura aos povos originários o direito às terras que tradicionalmente ocupam. “A Constituição estabelece que as terras são inalienáveis e indisponíveis, sendo dever do Estado protegê-las e garantir seu uso exclusivo pelos indígenas”, explicou.
Território tradicional e os impactos da ocupação
Segundo a DPU, o uso da Terra Indígena por terceiros configura crime contra o patrimônio da União. O defensor Alves ressaltou que “a exploração sem autorização configura crime de usurpação, conforme a Lei n. 8.176/1991”. Ainda de acordo com a manifestação, qualquer disposição de terras indígenas por particulares, como arrendamento ou parceria, viola o artigo 171 do Código Penal.
Além dos danos ao meio ambiente e à cultura Xukuru-Kariri, o defensor salientou a insegurança social causada pela ocupação indevida e o impacto cultural resultante dos conflitos com não-indígenas. “O Estado tem a obrigação de resguardar as terras indígenas não apenas pela demarcação, mas pela proteção efetiva de todos os bens da comunidade”, concluiu Alves.
Contestação do município
Em sua defesa, o município de Palmeira dos Índios alegou que as obras em questão estariam fora da área indígena. No entanto, Diego Bruno Alves apontou falta de boa-fé na contestação, afirmando que o município adquiriu a propriedade em 2022, anos após a instauração do processo de demarcação.