10 prefeitos eleitos no Nordeste enfrentam pendências judiciais e podem perder mandato
Por redação
A Justiça Eleitoral ainda precisa decidir o destino de 46 candidatos que foram eleitos prefeitos no primeiro turno das eleições municipais de 2024, mas que enfrentam processos em andamento. Caso as pendências judiciais não sejam resolvidas até 1º de janeiro, esses prefeitos eleitos não poderão assumir seus cargos. No Nordeste, dez prefeitos estão nessa situação, gerando incerteza nos municípios.
Entre as regiões com prefeitos eleitos com pendências na Justiça, o Nordeste ficou em segundo lugar, com um total de dez políticos nesta mesma situação, ficando atrás apenas do Sudeste, onde 31 nomes passam pela mesma situação.
Entre os casos no Nordeste, estão Ana Helena de Dr. Mário (União), eleita em Aquidabã (SE), e Marcones Melo (PSD), de General Maynard (SE). Na Bahia, Bonifácio (MDB) foi eleito em Ruy Barbosa, e Sheila Lemos (União) em Vitória da Conquista. No Maranhão, Zé Martins (MDB) foi escolhido pelos eleitores de Bequimão. Em Pernambuco, estão Lula Cabral (Solidariedade), do Cabo de Santo Agostinho, Eduardo Honório (União), de Goiana, e Márcia Barreto (PSDB), de Joaquim Nabuco. No Rio Grande do Norte, os eleitos com pendências são Souza (União), de Areia Branca, e Canindé Justino (PSDB), de Lagoa Salgada.
Se a Justiça determinar que algum desses candidatos não poderá assumir o cargo, o segundo colocado na eleição será nomeado prefeito. No entanto, os candidatos podem recorrer judicialmente para tentar reverter a situação.
Casos em outras regiões
Em outras partes do país, prefeitos eleitos em estados do Norte, Sudeste, Centro-Oeste e Sul também enfrentam pendências judiciais. No Norte, há casos no Pará e Tocantins; no Sudeste, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo têm prefeitos com pendências; no Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul; e, no Sul, o Paraná tem um caso registrado.
A situação ainda é incerta para todos os 46 prefeitos eleitos que aguardam as decisões da Justiça Eleitoral, sendo essencial que os processos sejam resolvidos antes da posse para evitar mudanças abruptas na administração dos municípios.