Alagoas é o terceiro estado com maior número de crimes eleitorais no Nordeste, aponta PF

05 de outubro de 2024 às 08:14
JUSTIÇA ELEITORAL

Foto: reprodução

Por redação

Dados compilados pela Polícia Federal até esta sexta-feira (04) indicam que Alagoas ocupa o terceiro lugar entre os estados do Nordeste com maior número de crimes eleitorais registrados em 2024. Segundo o levantamento, o estado contabiliza 82 ocorrências, ficando atrás apenas do Ceará, com 128, e de Sergipe, com 105 casos.

A apuração inclui denúncias iniciadas pela própria PF, pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Estadual e pela Polícia Militar. O crime eleitoral mais comum em Alagoas é o descumprimento do artigo 289 do Código Eleitoral, que trata sobre inscrição eleitoral fraudulenta. Foram 50 ocorrências desse tipo, cuja penalidade pode chegar a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.

Outro crime frequente no estado é o uso de documentos falsificados ou alterados, previsto no artigo 353 do Código Eleitoral. Ao todo, foram 20 registros dessa infração, que também faz referência aos artigos 348 e 352, sobre a alteração de documento público com fins eleitorais e o reconhecimento de firma ou letra falsa, respectivamente.

O terceiro crime mais comum em Alagoas é a omissão ou inserção de declaração falsa em documento, descrito no artigo 350. Foram contabilizados 16 casos, com penas que variam entre três e cinco anos de prisão, além de multa.

Outros crimes eleitorais registrados no estado

Além dos três crimes mais recorrentes, foram registrados em Alagoas as seguintes infrações:
Art. 299: Compra de votos — 9 casos;
Art. 325: Difamação com fins eleitorais — 5 casos;
Art. 326: Falsa atribuição de crime com fins eleitorais — 3 casos;
Art. 354-A: Apropriação de recursos de campanha — 3 casos.

Ranking de crimes eleitorais no Nordeste

1º lugar: Ceará — 128 casos;
2º lugar: Sergipe — 105 casos;
3º lugar: Alagoas — 82 casos;
4º lugar: Bahia — 75 casos;
5º lugar: Maranhão — 72 casos;
6º lugar: Piauí — 71 casos;
7º lugar: Rio Grande do Norte — 71 casos;
8º lugar: Paraíba — 52 casos;
9º lugar: Pernambuco — 44 casos.

Cenário nacional

No contexto nacional, Alagoas também figura entre os 10 estados com o maior número de crimes eleitorais. O Rio de Janeiro lidera a lista com 337 registros, seguido por Paraná (244) e São Paulo (179). O estado alagoano ocupa a nona posição no ranking nacional.

1º lugar: Rio de Janeiro — 337 casos;
2º lugar: Paraná — 244 casos;
3º lugar: São Paulo — 179 casos;
4º lugar: Ceará — 128 casos;
5º lugar: Sergipe — 105 casos;
6º lugar: Rio Grande do Sul — 101 casos;
7º lugar: Goiás — 92 casos;
8º lugar: Santa Catarina — 91 casos;
9º lugar: Alagoas — 82 casos;
10º lugar: Distrito Federal — 79 casos.