O que pode vestir no dia da eleição? TSE esclarece
Por redação
Com a aproximação do primeiro turno das eleições municipais de 2024, eleitores têm buscado esclarecimentos sobre o que é permitido vestir no dia da votação. Segundo a legislação eleitoral, não há restrições quanto ao uso de roupas como bermudas, regatas e chinelos. Eleitores podem comparecer às seções eleitorais usando essas vestimentas sem risco de serem impedidos de votar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o importante é garantir o exercício do voto, independentemente da roupa escolhida. No entanto, a recomendação é que o eleitor evite qualquer tipo de manifestação que possa ser interpretada como propaganda de campanha. Camisetas, bonés ou acessórios que promovam candidatos ou partidos não são permitidos dentro dos locais de votação.
O uso de camisetas com o nome ou número de candidatos é liberado desde que seja feito de forma silenciosa, sem atos de campanha ativa, como a distribuição de materiais ou agrupamentos com outros eleitores vestindo o mesmo tipo de roupa. A prática conhecida como "boca de urna" é considerada crime eleitoral e pode resultar em penalidades.
Os mesários e fiscais de partidos nos locais de votação devem seguir normas específicas, que incluem a proibição de vestimentas que façam referência a candidatos ou legendas, além de uniformes que possam caracterizar propaganda eleitoral.