Enem dos Concursos: Justiça adia divulgação de notas e suspende bloco quatro de prova

04 de outubro de 2024 às 07:31
Brasil

Provas do "Enem dos Concursos" foram realizadas em agosto de 2024 • Paulo Pinto/Agência Brasil

CNN Brasil

A Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (3) a divulgação das notas e os efeitos da prova do bloco quatro do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), popularmente chamado de “Enem dos Concursos”.

A previsão era de que as notas fossem publicadas no dia 8 de outubro, mas, por decisão do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do DF, o governo está impedido de divulgar os resultados até que o caso seja julgado em definitivo.

“Defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação”, afirma a decisão.

A decisão da justiça aconteceu em uma ação movida em setembro contra o governo e a Fundação Cesgranrio, devido a um incidente ocorrido durante a aplicação das provas em Recife (PE).

Um grupo de candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) recebeu a prova errada no dia da aplicação do exame. Os fiscais entregaram, por engano, os cadernos de provas da tarde no período da manhã.

Em resposta ao incidente, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) se manifestou, afirmando que o envelope com as provas da tarde foi lacrado novamente e permaneceu sob a guarda dos fiscais e do certificado externo do ministério.

Segundo o comunicado, essa medida assegurou o sigilo dos cadernos até a sua correta aplicação no turno da tarde.

No entanto, a Justiça do DF entendeu que o incidente comprometeu a isonomia entre os candidatos. O juiz apontou que as provas apresentadas no processo, como um e-mail de uma candidata alegando ter tido acesso prévio às respostas, contradizem os argumentos do ministério e reforçam a decisão de suspender a divulgação das notas.

“Em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, complementa a decisão.

A união pode recorrer da decisão proferida pela Justiça do DF. Em nota, o Ministério da Gestão disse que ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e que o governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame.