Rafael Brito é condenado por propaganda antecipada

19 de agosto de 2024 às 15:24
POLÊMICA

Foto: reprodução

Por redação

Rafael Brito, candidato a prefeito de Maceió pelo MDB, foi condenado pela Justiça Eleitoral, por realizar propaganda eleitoral antecipada. 

Brito publicou em suas redes sociais, no mês de maio, um vídeo em que faz críticas a atual gestão municipal, mencionando diretamente o nome do prefeito JHC.

A atitude foi classificada como propaganda eleitoral antecipada e Brito foi condenado a remover imediatamente o conteúdo de suas redes sociais e a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
 
O vídeo também foi impulsionado, o que representa uma violação clara da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. O artigo 29 da referida resolução proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto quando o impulsionamento é feito de forma inequívoca e exclusivamente por partidos políticos, coligações ou candidatos.