TRE-AL realiza preparativos finais para eleição em Porto Real do Colégio

05 de junho de 2024 às 16:08
Alagoas

Foto: Cortesia

Redação

Com a conclusão do processo de carga nas urnas eletrônicas nesta quarta-feira (05), os preparativos para a eleição suplementar em Porto Real do Colégio, marcada para o próximo domingo (09), estão praticamente finalizados. Servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), do cartório eleitoral da 37ª Zona e técnicos terceirizados realizaram os procedimentos necessários nas urnas das 50 seções eleitorais e nas urnas de contingência durante todo o dia.

O juiz eleitoral Antônio Iris da Costa Júnior, que conduz o pleito suplementar, acompanhou de perto todas as atividades, juntamente com o chefe de cartório da 37ª Zona, Juliano Mega.

"Este era o momento para que partidos, coligações e candidatos participassem efetivamente, fiscalizando todos os procedimentos nas urnas que serão utilizadas nesta eleição suplementar. Infelizmente, mesmo com divulgação ampla do edital, ninguém compareceu. Seguiremos com os demais trâmites para que a eleição ocorra de forma tranquila, transparente e segura", lamentou o juiz eleitoral.

Nesta quinta-feira (06), haverá uma reunião com os 32 coordenadores dos 16 locais de votação, que serão responsáveis pela manutenção da ordem e pelo controle de mesários e eleitores. Aproximadamente 200 mesários foram convocados para atuar na eleição suplementar, que contará com 21 candidatos disputando as onze vagas na Câmara Municipal de Vereadores.

Entenda o caso

Porto Real do Colégio, cidade alagoana na divisa com Sergipe, teve todos os vereadores cassados no mês de maio, em decisão unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sérgio de Abreu Brito, mais da metade dos votos dados aos candidatos a vereador foram anulados desde 2020, quando ocorreram as eleições municipais. De acordo com dados do TSE, dos cerca de 12 mil votos para vereador, quase 9 mil foram invalidados.

O TSE esclarece que votos nulos e brancos não têm poder de anular uma eleição, mas o artigo 224 do Código Eleitoral prevê a realização de nova eleição, caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. A nulidade, no caso, é quando for constatada coação, fraude ou abuso de poder econômico nas eleições.

Em 2022 e 2023, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu anular todos votos recebidos pelo MDB e pelo Progressista para o cargo de vereador em Porto Real do Colégio, por constatar que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias, burlando a cota de gênero.