Senado recorre de decisão de Zanin que suspendeu desoneração da folha; Fux pede vista

27 de abril de 2024 às 07:27
Política

Ministro Zanin (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Folha

O Senado acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (26) contra a decisão liminar que suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras e disse que o ministro Cristiano Zanin baseou-se "em pressupostos fáticos equivocados".

A decisão liminar deve ser referendada pelos demais ministros do Supremo. Até o momento, ao todo, são cinco votos para manter a suspensão. Além de Zanin, votaram pela manutenção da liminar Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

A medida estava por um voto para formar maioria na corte quando o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise). O pedido de vista não afeta a liminar, ou seja, permanece suspensa a desoneração da folha. Os demais ministros podem depositar seus votos enquanto isso. Fux tem até 90 dias para devolver a decisão para apreciação de toda a corte.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente Lula em evento no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira - 30.ago.2023/ Folhapress

A Advocacia do Senado defende a revogação da liminar, afirma que Zanin não tinha competência "para conceder medida cautelar monocrática, por violação à cláusula de reserva de plenário", e, por fim, pede que o plenário casse a decisão.

A petição, assinada pelos advogados Hugo Souto Kalil, Mateus Fernandes Vilela Lima, Fernando César Cunha e Gabrielle Tatith Pereira, afirma que o "chefe da Advocacia-Geral da União [Jorge Messias], neste caso, deixa de observar o seu papel de curador da lei, já que assina a inicial da ADI [ação direta de inconstitucionalidade]".

O Senado cita ainda o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também assinou o pedido para derrubar a lei com Messias.

"E mais. A leitura apresentada pelo excelentíssimo senhor presidente da República, ora agravado, desconsidera a existência de uma autorização constitucional para a prorrogação que se operou pela Lei n. 14.784/2023", afirma a petição.

A ação afirma que a suspensão do benefício se deu por decisão monocrática —tomada por só um só ministro— e foi submetida ao plenário virtual "sem que sequer fossem ouvidos, tempestivamente, o Congresso Nacional e o Procurador-Geral da República".

Ao suspender parte da lei, Zanin deu dez dias para que a Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidência da República se manifestem. O Senado afirma, no entanto, que o prazo é "inútil" porque a decisão do plenário "antecede" os dez dias.

"Trata-se de uma decisão nula, porque violadora do devido processo legal e, ainda, do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, já que a simetria constitucional exige que uma norma aprovada pelo colegiado das duas Casas do Congresso Nacional somente tenha sua eficácia suspensa pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal."

Na decisão que suspendeu a desoneração fiscal, Zanin afirmou que a proposta que deu origem à legislação "não foi acompanhada, em nenhuma das etapas de sua tramitação legislativa, da estimativa apropriada do impacto orçamentário e financeiro da desoneração".

O Senado rebateu o argumento com trechos do projeto de lei e da emenda apresentada pelo relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que beneficiou as prefeituras.

O trecho, copiado pelo Senado no recurso protocolado ao Supremo, dizia: "Em números, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente, valores reduzidos diante dos benefícios aos demais entes federados".