Cliente que usou redes para reclamar de preços de estabelecimento é condenada à retratação

09 de abril de 2024 às 16:36
POR CALÚNIA

Foto: reprodução

Por redação

A Justiça de Alagoas determinou que uma mulher acusada de causar danos morais a um salão de beleza em Maceió deverá indenizar a empresa em R$3 mil e se retratar públicamente. A decisão é do juiz Maurício Breda, da 5ª Vara Cível de Maceió.

Segundo informações dos autos, a ré teria solicitado serviços do salão para ela e suas duas filhas, mas que não gostou do orçamento apresentado pelo estabelecimento e usou suas redes sociais para criticar a empresa, chegando a chama-los de "mercenários".

O juiz interpretou que as declarações foram "excessivas" e "caluniosas". Apesar da defesa da cliente, que citou o artigo 5º da Constituição, que fala sobre o direito de livre manifestação, o juiz disse que a ré teria realizado "excesso de direito".

"Por certo haver o direito à livre manifestação do réu, entretanto, esta deve ser realizada sem o excesso de direito. A objetividade da informação exige uma publicação verdadeira e exata", declarou o juiz.