Presos de Mossoró podem ter pena aumentada em ao menos nove anos por crimes cometidos na fuga

05 de abril de 2024 às 15:57
APÓS FUGA

Foto: reprodução

Por redação com O Globo

Durante os 51 dias em que ficaram foragidos, os dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, cometeram ao menos quatro crimes. De acordo com o advogado criminalista Rafael Paiva, os principais são roubo, invasão de propriedade privada, porte ilegal de arma de uso restrito e sequestro. A prática dessas infrações pode aumentar em ao menos nove anos a pena dos criminosos.

Segundo Paiva, o Código Penal brasileiro não prevê como crime a fuga de detentos, apenas o ato de facilitação do escape dos criminosos, que, no caso de Mossoró, é investigado pela Polícia Federal. A fuga de Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, de 33, no entanto, pode representar falta grave, fator que dificulta uma possível redução da pena no futuro.

Antes de fugirem, Deibson cumpria pena de 81 anos de prisão. Conhecido como Tatu, ele tem o nome ligado a mais de 30 processos e responde por crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e roubo por assalto a mão armada.

Já Rogério foi condenado a 74 anos de prisão e responde a mais de 50 processos. Conhecido como Martelo, ele tem uma suástica tatuada na mão e é acusado de homicídio qualificado, roubo e violência doméstica, de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC).