Fim da reeleição e mandato de cinco anos entram em debate no Senado

24 de fevereiro de 2024 às 09:20
Política

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O primeiro semestre de 2024 deve ser marcado por discussões sobre um pacote de medidas eleitorais no Senado Federal. Desde o ano passado, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem demonstrado a intenção de avançar sobre o tema Entre as pautas de destaque, consta a minirreforma eleitoral, aprovada na Câmara dos

Deputados no fim de 2023. O projeto deve se somar à tramitação do novo Código Eleitoral, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Além disso, a Casa Alta também deve avançar na discussão sobre o fim da reeleição para presidente da República e outros cargos do Executivo (governador e prefeito), e na ampliação desses mandatos para cinco anos.

 Depois da reunião de líderes do Senado na última semana, Castro confirmou que vai protocolar, nas próximas semanas, outras duas propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema. “As duas PECs põem fim à reeleição e estendem o mandato para cinco anos. A diferença entre as duas PEC é que uma propõe a coincidência de todas as eleições, de vereador a presidente da República, e a outra não”, explicou.

Caso aprovadas ainda neste primeiro semestre, porém, as novas regras só valeriam a partir de 2028. A reeleição para cargos do Executivo foi instituída no Brasil em 1997, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 16, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Castro também deve apresentar a Pacheco e aos líderes partidários, na próxima semana, uma lista com as alterações que fez no texto que cria um novo Código Eleitoral. A matéria está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde 2021, quando foi encaminhada pela Câmara. O objetivo do texto é consolidar a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A ideia é que a gente possa votar agora neste semestre, o mais rapidamente possível, o Código Eleitoral, para entrar em vigor nas eleições de 2026, porque nenhuma modificação pode entrar em vigor sem a anterioridade de um ano, é o que rege a Constituição”, afirmou Castro. Especialistas apoiam propostas

Ruy Samuel Espíndola, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), defende que eleições unificadas podem fortalecer a estrutura partidária e os partidos políticos. “Exigirá mais coesão da base partidária nacional com as estaduais e as municipais. Imporá mais diálogo entre as instâncias partidárias, e a lei deverá assegurar mais autonomia federativa aos partidos e maior participação dos filiados nas prévias e convenções, assim como deverá reduzir as hipóteses de intervenções autoritárias de uma instância nacional sobre a estadual, ou desta, sobre a municipal”, explica.

Já o professor de direito eleitoral Volgane Carvalho discorda da proposta de unificar as eleições. “Isso vai fazer com que o eleitor vá menos às urnas e diminua seu interesse por questões políticas, pelo debate, pelo próprio envolvimento com a eleição”, expõe. Carvalho reforça que a reeleição para cargos do Executivo sempre foi um tema polêmico: “Uma das coisas que se fala bastante é que, quando há reeleição, o candidato já parte com alguma vantagem sobre seu concorrente, e o índice de reeleição de prefeitos e governadores é estrondoso no país. E também o fato de que você passa um período muito grande sempre envolvido em questões eleitorais, o que pode atrapalhar o desenvolvimento da própria administração pública”.

Espíndola afirma, também, que o fim da reeleição pode ajudar a diminuir o nível da judicialização das eleições. De acordo com o advogado, a lei que permitiu as reeleições “tornou o Brasil a democracia ocidental que mais cassa candidaturas eleitas pelo devido processo legal”, por problemas no registro de candidatura, no curso da campanha e em decorrência de gastos e fontes de custeio eleitoral, além de ilícitos como abusos de poderes político, econômico e religioso.

Fonte: Portal Metrópoles (www.metropoles.com)