Receita afirma que declaração pré-preenchida do IR pode ser feita em meia hora

08 de março de 2024 às 07:38
Economia

Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

Um em cada quatro contribuintes demorou meia hora para fazer a declaração do Imposto de Renda no ano passado e um terço gastou uma hora. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitar.

Segundo a Receita Federal, a adesão à ferramenta triplicou, passando de 7%, em 2022, para 24% do total, em 2023. Com isso, a expectativa é que as declarações pré-preenchidas atinjam 75% dos contribuintes no Imposto de Renda 2024. O período de entrega começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. O recurso também reduziu os riscos de erros e de cair na malha fina. “Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos", disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, em apresentação na quarta-feira (6).

"Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, acrescentou Dehon. Para estimular a modalidade, a Receita vai disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. Além disso, quem optar pelo modelo pré-preenchido também terá prioridade no recebimento da restituição.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2024, que estará disponível a partir do dia 15 de março para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares. Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

O acesso será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal eCAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.

Fonte: Portal R7 (www.r7.com)